Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101565-74.2017.5.01.0481

Horas extras: natureza do auxílio alimentação

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. NATUREZA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nota-se que o manejo dos embargos de declaração tem nítido caráter infringente, necessitando de recurso próprio. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.