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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020703-35.2014.5.04.0030

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE (ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E §2º, DA CLT). DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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