STJAREsp 3.066.633
Exceção de pré-executividade: terceira interessada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Exceção de pré-executividade
- Terceira interessada
- Fiança prestada pelo cônjuge sem outorga uxória
- Honorários advocatícios
- Proveito econômico inestimável
- Fixação por equidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TERCEIRA INTERESSADA. FIANÇA PRESTADA PELO CÔNJUGE SEM OUTORGA UXÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Acolhida exceção de pré-executividade apresentada pela esposa do executado, que não integra a lide executiva, em razão da ineficácia da fiança prestada pelo cônjuge sem a necessária outorga uxória, mostra-se cabível a fixação dos honorários advocatícios por equidade, por ser inestimável, na hipótese, o proveito econômico auferido. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.