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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001526-47.2012.5.01.0060

Executada: execução

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF NA ADPF 1090/RJ. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, §2º, DA CLT. Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada por inequívoca inadmissibilidade do recurso de revista, ante a inobservância do art. 896, §2º, da CLT. Isso porque, no recurso de revista, a parte não indica qualquer violação a norma constitucional, se restringindo a alegar que a decisão do Regional afronta a decisão do STF na ADPF 1.090/RJ. Trata-se, portanto, de recurso que não preenche os requisitos básicos de admissibilidade, especificamente fixados pela legislação para os processos de execução e reafirmados pela Súmula nº 266 do TST, o que impede seu processamento, conforme já dispôs a decisão monocrática. Nesse contexto, cabível a aplicação da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, visto que no agravo a parte insiste no recebimento de recurso de revista manifestamente inviável, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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