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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000016-52.2024.5.07.0014

Preliminar de sobrestamento do processo: tendo em vista a inexistência de determinação de suspensão até o momento, indefere-se o pedido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de sobrestamento do processo
  • Preliminar indeferida
  • Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)
  • Não inclusão de parcelas de natureza salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. A controvérsia dos autos diz respeito à inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço ATS, previsto em norma interna da Caixa Econômica Federal. A matéria corresponde ao Tema 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998”, afetado no IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 em 19/5/2025. Tendo em vista a inexistência de determinação de suspensão até o momento, indefere-se o pedido. Preliminar indeferida. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA QUE CRIOU O BENEFÍCIO (RH 115 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). TEMA 36 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. A controvérsia diz respeito à inclusão verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) previsto na RH 115 da Caixa Econômica Federal. 2. A matéria foi afetada ao Tribunal Pleno do TST para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema nº 36 (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751, sem determinação de suspensão dos recursos. 3. O TRT concluiu ser devida a inclusão de parcelas diversas do salário-padrão na base de cálculo do ATS, por terem natureza salarial, em respeito ao normativo interno na reclamada que prevê o benefício (RH 115). 4. A decisão regional contraria o atual entendimento firmado nesta Corte sobre a matéria, no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do ATS e da VP 049. Precedentes, inclusive da SDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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