TSTAg-AIRR 0010095-83.2024.5.03.0020
Cobrança de FGTS não depositado: parcelamento do débito perante a cef
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Cobrança de FGTS não depositado
- Parcelamento do débito perante a cef
- Acordo administrativo inoponível ao direito do reclamante
- Correção monetária dos depósitos de FGTS
- Transcrição insuficiente
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COBRANÇA DE FGTS NÃO DEPOSITADO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PERANTE A CEF. ACORDO ADMINISTRATIVO INOPONÍVEL AO DIREITO DO RECLAMANTE. TEMA N.º 141 DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmada no Precedente Vinculante n.º 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos é a de que o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST, não havendo falar-se, portanto, em transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Constata-se que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que indicou trecho insuficiente do acórdão regional, que não contém a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os pressupostos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar em transcendência em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TEMA N.º 70 DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmada no Precedente Vinculante n.º 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos é a de que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST, não havendo falar-se, portanto, em transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator