STJAgRg no HC 1.041.386
Moeda falsa: regime semiaberto
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Moeda falsa
- Regime semiaberto
- Maus antecedentes
- Inexistência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a primariedade do réu e a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. No caso, em que pese o quantum de apenamento fixado, não há ilegalidade na fixação do regime prisional intermediário diante da presença de circunstância judicial desfavorável.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.