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Jurisprudências

TSTED-RR 10583-41.2018.5.03.0087

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada negociada em duração superior a 8 horas diárias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada negociada em duração superior a 8 horas diárias
  • Diferenças salariais em razão da aplicação do divisor 180
  • Honorários advocatícios
  • Omissão configurada
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Tendo em vista o reconhecimento da jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais no acórdão embargado, com a aplicação do divisor 180 para as horas extras, também são devidas as diferenças das verbas já quitadas pela reclamada em razão do recálculo pelo referido divisor. Em relação aos honorários advocatícios, diante do provimento do recurso de revista do autor, deve ser invertido o ônus da sucumbência, de modo que a reclamada deve arcar com o pagamento da verba honorária. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à condenação o pagamento de diferenças das verbas já quitadas pela reclamada em razão do recálculo pelo divisor 180, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

Indexação

Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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