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Jurisprudências

TSTRR 0012009-27.2017.5.03.0054

Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Tempo de espera da condução fornecida pela reclamada
  • Contrato de trabalho extinto antes da lei nº 13.467/2017
  • Decisão regional em desconformidade com a jurisprudência do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1. O acórdão regional registra a premissa de que havia tempo de espera “aguardando a chegada e partida do ônibus fornecido pela empresa”. Nada obstante, concluiu o TRT que, como não foi reconhecido ao autor o direito às horas in itinere, em razão do disposto em normas coletivas, também não haveria direito ao pagamento do tempo de espera pelo transporte, pois “as situações se entrelaçam”. 2. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que o período destinado à espera do transporte fornecido pela empresa é considerado tempo à disposição do empregador e computa-se na jornada de trabalho do empregado, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. 3. Configurada a violação do artigo 4º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 4º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como horas extras, dos minutos diários gastos pelo reclamante na espera do transporte fornecido pela empregadora, desde que ultrapassado o limite de 10 (dez) minutos diários, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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