TSTAIRR 1000857-87.2024.5.02.0040
Empresa em recuperação judicial: incidência e juros e correção monetária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Incidência e juros e correção monetária
- Limitação temporal à data do pedido de recuperação judicial
- Impossibilidade
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA E JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não impõe qualquer limitação para a incidência de juros e correção monetária após a decretação da recuperação judicial, fixando, tão somente, parâmetros para a expedição da certidão de habilitação do crédito junto ao juízo falimentar, dentre eles a atualização do valor até a data do pedido de recuperação judicial. Acórdão regional em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator