TSTAg-RRAg 0020065-59.2020.5.04.0331
Intempestivo, portanto, o apelo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Intempestivo, portanto, o apelo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, observa-se que o agravo interno foi protocolizado em 14/3/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 28/2/2025 a 13/3/2025 (considerando o dia 5/3/2025 - quarta-feira de cinzas - dia útil, conforme calendário oficial do TST). Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator