TSTAg-AIRR 0000440-64.2024.5.08.0209
Estado do amapá: nulidade do contrato de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Estado do amapá
- Nulidade do contrato de trabalho
- Caixa escolar
- Contratação sem prévia aprovação em concurso público
- Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o contrato de trabalho firmado por "Caixas Escolares" ou "Unidades Descentralizadas de Educação", ainda que não precedido de concurso público, por se tratar o caso de terceirização de serviços efetivada entre o Estado do Amapá e pessoa jurídica de direito privado e não sobre contrato nulo. Precedentes. No caso, o TRT manteve a sentença em que se declarou válido o contrato de emprego firmado entre a parte autora e a Caixa Escolar, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST¿; II ¿ não conhecer do agravo no tocante à matéria ¿ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL¿. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho