TSTAg-AIRR 1000809-22.2022.5.02.0292
Horas Extras: compensação de Jornada
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, o recurso de revista teve o seguimento negado, pois a parte recorrente deixou de observar o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao transcrever integralmente o acórdão regional, sem destacar o trecho que consubstanciasse o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nem realizar o cotejo analítico de teses. 3. No agravo a parte agravante insiste no processamento do seu recurso de revista, limitando-se, contudo, a alegar equívoco na decisão de origem e a rediscutir o mérito da controvérsia relativa às horas extras e à jornada de trabalho, sem enfrentar o fundamento formal da decisão denegatória. 4. Assim, tem-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada ( inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) incidindo os termos da Súmula nº 422, I, do TST e do art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo com aplicação de multa no percentual de 1% sobre o valor da causa.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada