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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010767-35.2022.5.15.0115

Contradita de testemunha: demanda contra o mesmo empregador e patrocinada pelo mesmo advogado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Contradita de testemunha
  • Demanda contra o mesmo empregador e patrocinada pelo mesmo advogado
  • Suspeição não caracterizada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR E PATROCINADA PELO MESMO ADVOGADO. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos. 2. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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