TSTAIRR 0000086-37.2022.5.10.0861
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Desvio de função
- Diferenças salariais
- Valoração da prova
- Função de porteiro x vigilante
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia quanto ao enquadramento do reclamante na função de vigilante. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com a decisão proferida. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALORAÇÃO DA PROVA. FUNÇÃO DE PORTEIRO X VIGILANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por meio da análise do conjunto probatório presente nos autos, manteve integralmente a sentença, no sentido de não identificar demonstração de que o reclamante atuava como vigilante ou estivesse exposto a situações de violência, restando não configurado o desvio de função. Ademais, consignou que “Os elementos dos autos, portanto, demonstram que o reclamante, efetivamente, se ativou como porteiro”. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora