TSTAg-AIRR 0000064-09.2023.5.23.0076
Rito sumaríssimo: minutos residuais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Minutos residuais
- Descumprimento do pactuado
- Não aderência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046. NÃO ADERÊNCIA. O recurso de revista teve seguimento denegado porque não observado o disposto no artigo 896, § 9º, da CLT, já que a parte não apontou violação a dispositivo constitucional e/ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. De toda sorte, o caso concreto não se amolda à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046. Com efeito, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do tempo gasto na troca de uniforme em razão da constatação do descumprimento do pactuado. No caso, consoante quadro fático traçado no acórdão, a norma coletiva prevê que o tempo gasto para troca de uniforme (10 minutos) deverá compor banco de horas para compensação de dias úteis ou, se não compensado, pago como hora extraordinária. Todavia, não restaram comprovadas marcações nos registros de ponto a título de troca de uniforme, tampouco o pagamento do tempo correspondente nos recibos de pagamento. Portanto, não se verifica afronta ao art. 7º, XXVI, da CF/88 e contrariedade à tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora