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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001419-82.2022.5.02.0714

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento patronal em razão dos óbices das Súmulas 126 e 333, do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não se insurge, ainda que minimamente, contra os fundamentos da decisão agravada. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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