TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000049-67.2022.5.05.0014
Natureza filantrópica da recorrente: perda de uma chance
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Natureza filantrópica da recorrente
- Perda de uma chance
- FGTS e atualização monetária
- Apreciação direta e específica no acórdão
- Mero inconformismo
- Que o parcelamento do FGTS não impede o deferimento de diferenças
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA FILANTRÓPICA DA RECORRENTE. PERDA DE UMA CHANCE. FGTS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APRECIAÇÃO DIRETA E ESPECÍFICA NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Todas as questões jurídicas trazidas nos embargos declaratórios foram direta e especificamente enfrentadas, concluindo-se que a pretensão de reconhecimento da natureza filantrópica da entidade esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST; que o deferimento da indenização pela perda de uma chance está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior; que o parcelamento do FGTS não impede o deferimento de diferenças; quanto à atualização monetária, não se observou o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT; e, quanto à aplicação da multa prevista no art. 467, que há a incidência da Súmula n.º 442 do TST c/c o art. 896, § 9º, da CLT. 2. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator