TSTAg-AIRR 41-45.2021.5.17.0191
Adicional por tempo de serviço: integração na base de cálculo do adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Integração na base de cálculo do adicional noturno
- Não aderência ao tema 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA Nº 203 DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO DE MODO DIVERSO SOBRE A NATUREZA DA PARCELA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que, não constando no acórdão regional que as normas coletivas dispuseram de modo diverso quanto à natureza do adicional por tempo de serviço, a decisão regional se encontra em consonância com a Súmula nº 203 do TST. Precedentes desta e. 7ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.