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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11755-38.2017.5.15.0113

Licença-prêmio: previsão no artigo 209 da lei estadual nº 10.261/68

  • Direito do Trabalho
  • Licença-prêmio
  • Previsão no artigo 209 da lei estadual nº 10.261/68
  • Extensão aos celetistas indevida
  • Horas Extras
  • Compensação de Jornada
  • Licença Prêmio

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO NO ARTIGO 209 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68. EXTENSÃO AOS CELETISTAS INDEVIDA . O entendimento desta Corte é no sentido de que a licença-prêmio instituída no artigo 209 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é devida somente aos servidores públicos estatutários. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Licença Prêmio

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