TSTAg-AIRR 11755-38.2017.5.15.0113
Licença-prêmio: previsão no artigo 209 da lei estadual nº 10.261/68
- Direito do Trabalho
- Licença-prêmio
- Previsão no artigo 209 da lei estadual nº 10.261/68
- Extensão aos celetistas indevida
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Licença Prêmio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO NO ARTIGO 209 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68. EXTENSÃO AOS CELETISTAS INDEVIDA . O entendimento desta Corte é no sentido de que a licença-prêmio instituída no artigo 209 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é devida somente aos servidores públicos estatutários. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Licença Prêmio