TSTAg-AIRR 21044-84.2017.5.04.0732
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preliminar de ilegitimidade ativa ad causam
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam
- Sindicato
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Assistentes b de unidade de apoio
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum - direito à 7.ª e 8.ª horas de trabalho como horas extras em decorrência do não enquadramento da função de "Assistentes B de Unidade de Apoio" na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT. Precedentes. ASSISTENTES B DE UNIDADE DE APOIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULAS N.os 102, I, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem entendeu não configurado o exercício de função de confiança pelos empregados substituídos, nos termos do art. 224, § 2.º, da CLT, diante da confissão do preposto que, além de ter reconhecido que " os Assistentes B de Unidade de Apoio com jornada de 8 horas exercem exatamente as mesmas funções que os sujeitos à jornada de 6 horas, ou seja, não há fidúcia especial que os diferencie ", afirmou que " os substituídos não detém procuração e subordinados. Significa dizer que não representam o empregador, tampouco exercem função de chefia ". Assim diante da referida premissa fática, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a autorizar o enquadramento na exceção do art. 224, § 2.º, da CLT, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Óbice das Súmulas n.os 102, I, e 126 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 463, II, DO TST. NOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo o Recorrente, quando da interposição do seu Recurso de Revista, alegado a impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao Sindicato profissional sem a prévia comprovação da sua condição de hipossuficiência financeira e indicado contrariedade à Súmula n.º 463, II, do TST, o exame sob o referido enfoque encontra-se obstado, diante da configuração da inovação recursal . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho