TSTAg-AIRR 0000640-49.2024.5.06.0008
Prescrição: adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Adicional de periculosidade
- Cálculos de liquidação
- Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a reclamada sustenta nas razões do presente agravo que o recurso de revista atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que teria demonstrado prequestionamento da matéria responsabilidade subsidiária dos Correios. Ocorre que foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a parte não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto aos temas: prescrição, adicional de periculosidade e cálculos de liquidação, “uma vez que transcreveu em conjunto trechos relativos a três capítulos da decisão”. Não consta das razões do recurso de revista qualquer insurgência quanto ao tema “Ente Público. Responsabilidade subsidiária”, tratando-se de matéria estranha ao discutido nos autos. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Regularidade Formal