Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 2252-83.2013.5.02.0019

Juízo de retatação: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Juízo de retatação
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Fiscalização comprovada nos autos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – JUÍZO DE RETATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No recente julgamento do Tema nº 1.118, o STF fixou a seguinte tese jurídica, " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público." (publicado no DJE em 24/2/25). No presente caso, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária dos entes públicos sob o fundamento de que o terceiro reclamado apresentou " provas contundentes de que cumpriu seu dever de fiscalização, pois juntou aos autos os comprovantes dos depósitos de FGTS e do recolhimento da contribuição previdenciária, bem como a folha de pagamento de todo o período da prestação de serviços, em que consta, inclusive, o pagamento do saldo de salário de agosto de 2013 (fls. 164/186v). " e, em relação ao Município, consignou que " nos períodos em que houve irregularidades, o autor não estava prestando serviços ao ente público, razão pela qual foi afastada sua responsabilidade ". Nesse contexto, não havendo elementos que comprovem ato comissivo ou omissivo dos segundo e terceiro reclamados que caracterizem negligência da Administração Pública, procede-se ao juízo de retratação . Recurso de revista do reclamante não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC) e não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.