TSTAIRR 1000087-63.2020.5.02.0031
Apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Rescisão do Contrato de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Seguro de Vida; Indenização por Dano Moral Coletivo