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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100393-36.2017.5.01.0081

Execução: medidas de constrição atípicas

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Medidas de constrição atípicas
  • Suspensão da cnh e passporte
  • Óbice processual
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento
  • Transcrição insuficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E PASSPORTE. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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