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Jurisprudências

TSTAg-RR 724-77.2021.5.09.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição quase que integral do capítulo recursal, com destaque de todo o trecho, não supre o requisito do prequestionamento, pois permanece a ausência de delimitação da tese a ser combatida no recurso. Acresça-se que a simples confecção de um "quadro comparativo", constando trecho do acórdão recorrido e do acórdão divergente, no formato "lado a lado", desacompanhado de fundamentação, igualmente não supre a exigência prevista nos incisos I e III do art. 896, § 1.º-A, da CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em nenhuma de suas vertentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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