TSTEDCiv-Ag-AIRR 274-32.2021.5.12.0013
Adicional de insalubridade: pagamento por liberalidade e posterior supressão
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pagamento por liberalidade e posterior supressão
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE E POSTERIOR SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A tese da parte, de que a supressão do adicional se deu por mudanças no ambiente de trabalho, contraria a decisão regional, que concluiu pela inexistência de alterações nas condições de trabalho e que o adicional era pago por liberalidade. Em face das premissas destacadas, chegou-se à conclusão de o acolhimento das alegações recursais da reclamada, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.