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Jurisprudências

TSTAIRR 10367-41.2020.5.15.0131

Rito sumaríssimo: invalidade da escala 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Invalidade da escala 12x36
  • Horas extras
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Transcrição insuficiente
  • Adicional noturno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INVALIDADE DA ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, da CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu trechos insuficientes para a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto não contemplam as circunstâncias do caso concreto  fundamentos fáticos essenciais à solução da controvérsia, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO . ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Na espécie, constata-se que a parte não transcreveu em seu recurso de revista o trecho que consubstancia o prequestionamento, em desatenção ao pressuposto recursal previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Compensação de Jornada; Reflexos; Regime 12 x 36; Ônus da Prova

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