Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.765.388

Homicídio simples

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO.

1. Os embargos de declaração são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.

2. Em relação ao erro material, assiste razão ao embargante: de fato, houve um equívoco no momento do lançamento do acórdão.

3. No caso, afora o erro material constatado, não há vício a ser sanado no julgado. O decisum combatido não foi omisso, porquanto apontou claramente as razões para o não provimento do agravo regimental, visto que a defesa não refutou adequadamente, no agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso, consoante a Súmula n. 182 do STJ.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir os erros materiais apontados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para corrigir os erros materiais apontados, sem conferir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.