TSTAg-AIRR 1626-45.2017.5.10.0005
Vínculo de emprego: reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento
- Requisitos comprovados
- Horas extraordinárias
- Demonstração
- Pretensões recursais calcadas no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. REQUISITOS COMPROVADOS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEMONSTRAÇÃO . PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126do TST) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego