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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1626-45.2017.5.10.0005

Vínculo de emprego: reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Reconhecimento
  • Requisitos comprovados
  • Horas extraordinárias
  • Demonstração
  • Pretensões recursais calcadas no reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. REQUISITOS COMPROVADOS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEMONSTRAÇÃO . PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126do TST) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego

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