TSTEDCiv-Ag-AIRR 101368-77.2018.5.01.0225
Nulidade: omissão não ocorrida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Omissão não ocorrida
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Correção Monetária
- Ente Público
- Cerceamento de Defesa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ULTRAPASSOU ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, o réu embarga de declaração alegando que há nulidade do julgamento ocorrido no Tribunal Regional por deficiência de intimação para a Sessão de Julgamento. 2. A matéria abordada nos embargos de declaração nem mesmo chegou a ser conhecida, pois o recorrente não observou o pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de modo que não conseguiu acessar a via extraordinária. 3. O silêncio do acórdão, portanto, não é fruto de omissão, mas consequência do não conhecimento do recurso. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Correção Monetária; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública