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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.938.070

Duplicatas: requisitos legais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATAS. REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. Rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal da parte agravante no sentido de que a duplicata não preenche os requisitos formais dispostos na Lei n. 5.474/68 , é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, que assim enuncia: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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