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Jurisprudências

TSTAg-RR 12324-25.2017.5.15.0053

Pagamento em dobro das folgas trabalhadas: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Pagamento em dobro das folgas trabalhadas
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Horas Extras
  • Correção Monetária
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FOLGAS TRABALHADAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Agravante transcreveu os trechos do acórdão regional, nos quais foram abordados os dois temas objeto de insurgência no recurso de revista, no início das razões recursais, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência referente a cada um dos temas merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto ao tema do "pagamento em dobro das folgas laboradas", única questão impugnada no presente agravo interno. II. Fundamento da decisão agravada não desconstituído, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Regime 12 x 36

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