TSTAg-AIRR 100323-93.2019.5.01.0551
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, as matérias aventadas, demonstrando fundamentadamente os motivos pelos quais entendeu pela ausência de demonstração da existência de trabalho anterior ao período anotado na carteira de trabalho da reclamante. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Anotação / Baixa / Retificação; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão