TSTAg-AIRR 0001291-80.2023.5.10.0016
Engenheiro: complemento do piso salarial da categoria
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Engenheiro
- Complemento do piso salarial da categoria
- Reajuste convencional
- Insurgência pautada apenas em divergência jurisprudencial inespecífica
- Óbice da súmula 296, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. ECT. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. REAJUSTE CONVENCIONAL. INSURGÊNCIA PAUTADA APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Reclamada fundamenta seu recurso de revista exclusivamente em divergência jurisprudencial. Todavia, o aresto transcrito não impulsiona o processamento do recurso de revista, por se mostrar inespecífico. O aresto transcrito, oriundo do TRT da 9ª Região, não registra circunstância fática similar a dos autos, no sentido de que a implementação do reajuste sobre o salário-base importava na diminuição da parcela “Complemento do piso salarial da categoria.” Incide a Súmula 296, I, do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator