TSTRR 10204-12.2023.5.18.0054
Execução: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sindicato
- Substituto processual
- Transação
- Renúncia
- Ausência de autorização dos substituídos
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. 1 Cinge-se a controvérsia à possibilidade de limitação subjetiva da sentença condenatória proferida, sem apresentação de rol de substituídos na ação principal, por meio de acordo firmado entre o sindicato e a empregadora, em fase de execução. 2 Esta Corte tem firme entendimento de não ser devida a restrição da amplitude subjetiva das sentenças condenatórias, realizada por meio de acordo com sindicato da categoria sem que haja autorização individualizada e poderes específicos ao sindicato para renunciar e transacionar, pois configuraria restrição aos direitos de que os substituídos são titulares. 3 Estando o acórdão regional em consonância com o entendimento do TST, incide o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT, e da Súmula 333 do TST. 4 Julgados envolvendo a mesma controvérsia e o mesmo executado. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.