TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000295-14.2024.5.08.0207
Embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora