TSTAIRR 0000707-28.2022.5.09.0872
Transcrição do dispositivo do acórdão regional: insuficiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Transcrição do dispositivo do acórdão regional
- Insuficiência
- Inobservância do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INSUFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator