TSTAIRR 0002444-24.2010.5.02.0018
Execução: ausência de delimitação dos valores impugnados (matéria infraconstitucional)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. 1. A discussão a respeito da delimitação de valores impugnados demandaria a análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 897, § 1º, da CLT) 2. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no artigo 896, § 2.º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incide, no caso, o óbice artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita