TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001032-03.2023.5.09.0020
Benefício da justiça gratuita: transcrição da decisão monocrática do relator em recurso ordinário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Transcrição da decisão monocrática do relator em recurso ordinário
- Não atendimento do disposto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Acórdão turmário em que se reconheceu a intranscendência da causa
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE RECONHECEU A INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator