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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 633-74.2016.5.05.0005

Multa do Artigo 467 da CLT: multa do Artigo 477 da CLT

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Reserva de Plenário
  • Ente Público
  • Transcendência
  • Abrangência da Condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Abrangência da Condenação

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