Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 633-74.2016.5.05.0005
Multa do Artigo 467 da CLT: multa do Artigo 477 da CLT
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Transcendência
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Abrangência da Condenação