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Jurisprudências

TSTAIRR 0011397-34.2023.5.15.0058

Execução de multa: dessa forma, não merece reforma a decisão agravada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE MULTA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, verifica-se que a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não apontou violação direta a qualquer preceito constitucional. Dessa forma, não merece reforma a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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