TSTAg-RR 100137-18.2021.5.01.0481
Horas extras: parcelas vincendas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Parcelas vincendas
- Possibilidade
- Relação jurídica de trato continuado
- Aplicação do art. 323 do CPC
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 323 DO CPC. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 184 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 184 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-0021532-54.2015.5.04.0006, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação