TSTAg-AIRR 1000080-79.2022.5.02.0717
Execução: penhora de valor bloqueado em conta poupança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de valor bloqueado em conta poupança
- Óbice do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO DO TERCEIRO EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALOR BLOQUEADO EM CONTA POUPANÇA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do terceiro embargante com adoção dos fundamentos apontados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na falta de enquadramento do recurso no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, haja vista que a parte não aparelhou o apelo em ofensa a dispositivo da Constituição Federal. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Impenhorabilidade