TSTRR-Ag-EDCiv-Ag-RR 1000285-22.2023.5.02.0605
Intervalo de digitador: intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Intervalo de digitador
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PROVIMENTO. Demonstrada possível contrariedade à jurisprudência vinculante desta Corte Superior, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PROVIMENTO. Constatada possível contrariedade à precedente vinculante desta Corte Superior, é de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TEMA Nº 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PROVIMENTO. 1. O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema nº 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009) fixou tese vinculante segundo a qual “O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.” 2. Na hipótese, o TRT de origem entendeu que a parte reclamante, em não desempenhando a atividade de digitação de forma permanente, não faz jus à concessão de intervalo intrajornada especial previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria e normas internas da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e dar provimento ao agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do agravo de instrumento; ii) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e iii) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, não concedido ao autor, no período imprescrito, tudo conforme se apurar em liquidação, inclusive quanto aos consectários legais. Custas inalteradas para efeitos fiscais. Percentual de honorários advocatícios mantido. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora