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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-MSCiv 1000273-73.2019.5.00.0000

Regularidade de representação da petição inicial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Regularidade de representação da petição inicial
  • Prestação de esclarecimentos e acréscimo de fundamentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 151 DA SBDI-2 DO TST. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Alega a embargante que este Órgão incorreu em omissão, ao deixar de analisar a alegação de irregularidade de representação da petição inicial do mandado de segurança, veiculada na contestação. 3. De fato, embora no acórdão prolatado no julgamento do agravo fossem considerados atendidos todos os pressupostos extrínsecos, cumpre prestar esclarecimentos quanto à arguição. 4. No caso, com a petição inicial, foi anexada procuração outorgada no processo principal ao subscritor deste “mandamus” com poderes para foro em geral. Assim, nos termos da OJ 151 da SBDI-2 do TST, não há que se falar em irregularidade de representação. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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