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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000922-23.2022.5.02.0050

Citação da reclamada: envio de notificação para o endereço correto da empresa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Citação da reclamada
  • Envio de notificação para o endereço correto da empresa
  • Presunção de recebimento
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – CITAÇÃO DA RECLAMADA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO CORRETO DA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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