TSTRR-Ag-RR 0000731-55.2022.5.05.0003
Intervalo de digitador: caixa executivo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Intervalo de digitador
- Caixa executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte ao apreciar os processos da Caixa Econômica Federal tem adotado o entendimento de ser devida uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados aos empregados que exercem função de caixa bancário quando a norma coletiva e a norma interna não contém cláusula específica acerca da exigência de exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação, como no caso em análise. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto. Brasília, 27 de novembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator