TSTRRAg 1900-72.2016.5.17.0191
Ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido
- Sobrestado o exame dos demais temas do apelo
- E bsb participações s.a
Ementa
I – QUESTÃO DE ORDEM. Invertida a ordem de análise dos recursos interpostos, ante a presença de matéria prejudicial no recurso de revista da reclamada AB Concessões S.A. II – RECURSO DE REVISTA DE AB CONCESSÕES S.A. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. Trata-se de decisão regional publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, que, entre outras inovações, tornou necessária a declaração de voto vencido, bem como sua consideração como parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do referido diploma processual. In casu , houve declaração de voto vencido, que não foi juntado ao acordão e, apesar de a recorrente questionar sua juntada, o TRT negou-se a reparar o vício sob o fundamento de que " não há qualquer exigência pelo sistema processual trabalhista de que conste no v. acórdão os seus termos [...] ". Ocorre que o novel dispositivo de lei está diretamente associado ao requisito do prequestionamento inerente aos recursos de natureza extraordinária, o que é o caso dos autos, e sua inobservância implica nulidade do acórdão. Precedentes. Sobrestado o exame dos demais temas do apelo. Recurso de revista conhecido e provido . III – RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A. E BSB PARTICIPAÇÕES S.A. Ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, e, ainda, garantindo-se às partes restituição do prazo para eventual interposição de recurso e o regular prosseguimento do feito, fica sobrestada a análise do recurso de revista destas reclamadas. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AB CONCESSÕES S.A. Em razão da determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - inverter a ordem de julgamento dos recursos; II - conhecer do recurso de revista da reclamada AB Concessões S.A. quanto à "nulidade do julgado por ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido", por violação do art. 941, § 3.º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que seja sanada a irregularidade (ausência de juntada do voto vencido - art. 941, § 3.º, do CPC), com restituição às partes do prazo para eventual interposição de recurso e o regular prosseguimento do feito, ficando sobrestado o exame dos demais temas do recurso de revista; III - sobrestar a análise do recurso de revista das reclamadas BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A. e BSB Participações S.A.; e IV - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento de AB Concessões S.A.