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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 987-56.2019.5.10.0102

Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO RECURSAL SOBRE A MULTA APLICADA PELA EG. TURMA. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT, aplicada pela Eg. Turma. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo, vencido o Ex.mo Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.

Indexação

Recurso; Correção Monetária

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