TSTAg-E-Ag-RR 987-56.2019.5.10.0102
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de embargos
- Inexistência de alegação recursal sobre a multa aplicada pela eg
- Turma
- Recurso
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO RECURSAL SOBRE A MULTA APLICADA PELA EG. TURMA. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT, aplicada pela Eg. Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo, vencido o Ex.mo Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
Indexação
Recurso; Correção Monetária